São eles :
Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho.
É um documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
ADMISSIONAL: Os exames admissionais devem ser realizados antes da admissão. Sua finalidade é estabelecer um parecer de médico para que determinado trabalhador possa exercer a sua função.
DEMISSIONAL: A base desse exame consiste em observar e avaliar a saúde do funcionário que está sendo demitido, se sofreu algum dano devido ao risco a que foi exposto na execução do seu trabalho, visando documentar as condições de saúde do funcionário neste momento.
PERIÓDICO: São fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais
MUDANÇA DE FUNÇÃO: O item 7.4.3.1 da NR-7 entende por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que exposto antes da mudança.
RETORNO AO TRABALHO: O objetivo desse exame é verificar se o funcionário está apto para exercer sua antiga função após o afastamento, maior ou menor que trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
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