O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários regidos pela CLT.
A obrigatoriedade da implantação do PCMSO foi instituída pela NR 07 editada pelo Ministério do Trabalho, em seu item 7.1.1:
“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “
O objetivo desse programa é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e tornado obrigatório para todas as empresas que tenham empregados registrados independentemente do seu tamanho ou do seu risco ocupacional.
Para efeito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional as empresas são dividas pelos riscos ocupacionais que apresentam: assim uma empresa pode não apresentar nenhum risco ocupacional(grau de risco 1 e 2) ou um ou mais riscos ocupacionais(grau de risco 3 e 4).
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO) é um conjunto de medidas na área médica ocupacional que visa, basicamente, prevenir a ocorrência de doenças profissionais ou doenças ligadas ao trabalho.
A elaboração do programa em questão constará das seguintes etapas, a saber:
As atividades a serem realizadas para a implantação e manutenção do PCMSO são:
a) Emissão da programação anual de exames, segundo o PCMSO da empresa;
b) Realização de Exames Ocupacionais – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, para os funcionários da empresa, constando de anamnese ocupacional e exame físico e mental, e orientação no que tange a realização dos demais exames complementares obrigatórios;
c) Emissão de Relatório anual de atividades exercidas consoante legislação vigente;
d) Consultoria técnica.
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