PMOC Agora é Lei!
Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.
Este artigo sobre o PMOC visa esclarecer algumas dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.
Abaixo estão listadas algumas perguntas e respostas da Lei nº 13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)
A Lei Federal 13.589 diz que:
“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”
Não.
Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18:
“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
Sim, conforme regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18.
Sim.
É necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18 e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98.
O cálculo total da capacidade (20 x 12.000 = 240.000 BTU/h), é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).
Segue o que está definido na Portaria 3523.
A punição poderá ser dada através da Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.
Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado.