PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle

PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle

PMOC Agora é Lei!

Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.

Este artigo sobre o PMOC visa esclarecer algumas dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.

Abaixo estão listadas algumas perguntas e respostas da Lei nº 13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)

1 - O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18 diz sobre PMOC?

Lei Federal 13.589 diz que:

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”

2 - Só é Necessário ter o PMOC em Sistemas de Climatização Acima de 5,0 TRs?

Não.

Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18:

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

3. E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?

Sim, conforme regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18.

4. Num determinado Hotel há 20 condicionadores de ar tipo Split de 12.000 BTUS cada. São equipamentos individuais, mesmo assim precisa do PMOC?

Sim.

É necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18 e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98.

O cálculo total da capacidade (20 x 12.000 = 240.000 BTU/h), é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).

5. Existe alguma penalidade para quem não tem o PMOC aplicado na sua empresa?

Segue o que está definido na Portaria 3523.

A punição poderá ser dada através da Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

 

Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.

Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado.

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