Entre tantas exigências legais, esta é mais uma que se não cumprida pode ocasionar multa ao empregador. Você tem dúvidas?
Assim como o PPRA, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, é fruto da conscientização da importância do cuidado com a saúde dos trabalhadores. No caso do PPP, a legislação se preocupou também com a previdência social.
Instituído por ser uma exigência da previdência, o PPP garante ao trabalhador a comprovação do seu trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, para que possa se aposentar mais cedo, a chamada aposentadoria especial. Já ao empresário, assegura o cumprimento das normas de segurança e evita ações judiciais, já que o fisco pode responsabilizar a empresa por qualquer problema de saúde que o trabalhador apresente ao se aposentar.
Entre tantas exigências legais, esta é mais uma que se não cumprida pode ocasionar multa ao empregador. Você tem dúvidas?
Vamos conhecer um pouco mais sobre o PPP, descobrir sua finalidade, sua aplicação e emissão, além de esclarecer as obrigações da empresa e do colaborador.
Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade. Isso porque ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Assim, o PPP pode ser denominado como um arquivo que retrata as condições do ambiente de trabalho e revela as condições da saúde do colaborador. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria especial. Sem o PPP, o trabalhador poderá amargar perdas irreparáveis em seu benefício previdenciário.
Além de fornecer à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre as reais situações às quais está ou esteve exposto durante o período em que exerce ou exerceu suas atividades profissionais na empresa, o PPP tem como finalidade:
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial. Os dados deverão conter o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do documento pelo INSS. É importante ainda, que ao final da elaboração do PPP, hajam as assinaturas dos responsáveis pelas informações contidas no documento, podendo ser o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.
Também devem preencher o PPP todos os empregadores e/ou instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como estabelece a NR-9.
Antes do ano de criação do PPP, o documento só era entregue a funcionários que tinham direito a se aposentar precocemente (aposentadoria especial), em casos de encerramento de contrato de trabalho, para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições especiais, ou para a concessão de benefícios por incapacidade.
Agora, todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, inclusive as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.
Sim! No caso de descumprimento da emissão do documento ao funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a gravidade da infração.
Dessa maneira, aconselha-se que o trabalhador exija seu documento no ato de sua rescisão. O pedido do PPP apenas no momento de encaminhar a aposentadoria pode ser um grande problema, já que a empresa pode ter fechado ou até implantado novos processos produtivos que descaracterizem o ambiente de trabalho ao qual o colaborador esteve inserido. Isso tudo pode implicar na perda do direito à aposentadoria especial.
A lei especifica a aposentadoria especial como um benefício que apresenta vantagens para profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos à saúde. Isto é, mesmo com menor tempo de contribuição do que o exigido pela legislação, o trabalhador que esteja em contato com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial.
Porém, para requerer a aposentadoria especial, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como a efetiva comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou perigosas por 25 anos ou 300 contribuições mensais, ou carência de 180 contribuições, em dia.
São considerados agentes nocivos à saúde: agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias; agentes físicos: ruído, calor, frio, eletricidade, trepidação, radiações ionizantes e ar comprimido; agentes químicos: arsênio, asbesto, amianto, benzeno e derivados, berílio, cádmio e derivados, bromo, chumbo, bronze e derivados, cloro, iodo, cromo, flúor, fósforo, manganês, solventes, mercúrio, monóxido de carbono, cianeto de hidrogênio, sulfeto de hidrogênio, sílica livre, sulfeto e dissulfeto de carbono.
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